Levantamento recente do Instituto Datafolha, divulgado em 16 de outubro, revela que a maioria das famílias brasileiras é favorável à proibição dos celulares nas escolas para crianças e adolescentes. A opinião embasa o argumento a favor do banimento dos dispositivos das unidades de ensino.
O próprio Ministério da Educação (MEC) defende a aprovação de um projeto de lei que visa proibir celulares nas escolas de todo o país, a exemplo do que já ocorre em algumas redes locais de ensino, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro.
Entre as famílias que têm adolescentes de até 16 anos na escola, 62% são a favor da proibição, enquanto entre os que possuem filhos de até 12 anos, o índice é um pouco maior, chegando a 65%.
Os números, no entanto, podem apontar para uma visão contraditória das tecnologias digitais pela sociedade, revelando, ao mesmo tempo, a compreensão das famílias acerca dos prejuízos dos celulares à concentração dos mais jovens, mas também sua falta de entendimento do papel da escola quanto à inclusão digital e à educação midiática.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) recomenda que as escolas utilizem o aparelho celular somente com intencionalidade pedagógica, isto é, quando estes servem a alguma atividade que favoreça a aprendizagem dos estudantes na escola.
De acordo com relatório da organização, intitulado “Smatphones na escola? Somente quando eles apoiam claramente a aprendizagem”, “a remoção de celulares das escolas na Bélgica, Espanha e Reino Unido melhorou os resultados de aprendizagem, de acordo com um estudo citado no relatório, especialmente para alunos que não apresentavam um desempenho tão bom como o dos seus pares”.
Ninguém discorda de medidas que visem fortalecer o ambiente escolar, favorecendo a concentração dos estudantes. E, para isso, a alternativa que algumas redes de ensino adotaram foi o da proibição do aparelho celular, ainda que esta também seja flexível em algumas realidades, como a carioca, em que se admite o uso pedagógico, autorizado e orientado pelo professor.
No entanto, o apoio ao banimento dos celulares pelas famílias pode apenas ser a expressão de um movimento maior de descompromisso com a educação digital e com o tempo de qualidade das suas crianças e adolescentes no ambiente doméstico. Há famílias que defendem a proibição do aparelho na escola para que em casa as crianças e jovens possam usá-lo com maior liberdade ou porque avaliam que já perderam essa guerra.
É recorrente a queixa de educadores sobre a postura reivindicatória das famílias no que diz respeito às atitudes de suas crianças no convívio social. E, de fato, o papel da escola também é o de educar para valores, numa perspectiva cidadã, para a vida pública, de forma distinta à educação familiar, que direciona suas crianças segundo seus valores e crenças privadas.
Todavia, a abordagem da escola não anula a familiar, muito pelo contrário. Assim como os currículos têm acomodado temas relacionados à cultura digital, as famílias podem tentar compartilhar dessa responsabilidade, acompanhando mais de perto os hábitos digitais dos mais jovens e intervindo nestes quando percebem indícios de dependência ou problemas de aprendizagem e socialização advindos do excesso de telas.
Além disso, as famílias devem compreender que o uso do celular na escola tem uma finalidade diversa do uso doméstico, cuja finalidade, na maioria das vezes, o entretenimento e a distração.
Com a mediação docente, o celular pode contribuir para a aprendizagem e para o desenvolvimento de uma relação mais saudável e responsável com os dispositivos digitais e outras telas, algo que a atual geração de adultos também carece, justamente por não ter tido espaços e tempos dedicados a essas questões.
Assim, a mediação familiar pode complementar e fortalecer a abordagem escolar. Ao se atentar mais para a segurança e qualidade da experiência das crianças e adolescentes nos ambientes digitais, a partir de casa, as famílias contribuem para repensar a cultura digital, que pode ser menos compulsiva, mais intencional e equilibrada nas esferas domésticas.